Memorando nº 077/2026 - SGSST
Prezados(as) senhores(as),
A formação da CIPA, bem como o registro das atividades, é determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e de responsabilidade das direções das unidades, que representam
oficialmente o empregador.
Assim, considerando o final da gestão atual da CIPA em 31/12/2026 e que, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) o Processo Eleitoral para a nova formação deve ter iníciocom prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso, trazemos algumas orientações.
A Superintendência de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SGSST) disponibilizou o manual virtual da CIPA através do link: https://cggp.cps.sp.gov.br/manuais/cipa/
No manual virtual da CIPA, as unidades têm acesso ao:
- Manual para as unidades que possuem mais de 50 servidores celetistas;
- Manual para as unidades que possuem 50 ou menos servidores celetistas;
- Calendário oficial do processo eleitoral da CIPA.
*Obs.: O sistema de eleição da CIPA estará disponível para acesso dos coordenadores/superintendentes das unidades a partir de 19 de outubro de 2026.
Sendo assim, orientamos acessar o manual virtual da CIPA, no link supracitado, informar-se acerca do calendário do processo eleitoral da CIPA, bem como de todos os procedimentos necessários para o andamento da eleição.
Reiteramos a necessidade de manter as atividades relacionadas à CIPA sempre atualizadas para que não haja acúmulo de tarefas e, ao término da gestão, realizar a verificação para uma transição ordenada. As orientações necessárias também estão descritas no manual mencionado.
Contamos com a colaboração de todos e desejamos uma ótima gestão em 2027.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail cipa.atendimento@cps.sp.gov.br